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Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão
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Além do reajuste salarial, os parlamentares aprovaram também o PL que concede o abono salarial aos servidores municipais.

Os vereadores de Engenheiro Beltrão votaram e aprovaram hoje, dia 12, segunda-feira, os Projetos de Lei 01 e 02/2026 que após sancionados pelo Prefeito Garbim, concedem abono salarial aos servidores público municipais e reajustam o salário dos professores da rede pública de ensino.

No PL 01/2026, o Poder Executivo Municipal, com a aprovação dos vereadores está autorizado a pagar abono complementar temporário, de natureza salarial, aos servidores do Poder Executivo cujo vencimento mensal seja inferior ao salário mínimo nacional em vigor a partir de 10 de janeiro de 2026, até o valor de R$ 1.621,00 reais, conforme Decreto Federal n' 12.342, de 30 de dezembro de 2025.

Já no caso do PL 02/2026, trata-se do reajuste salarial do piso inicial dos profissionais e professores da educação básica do município, que de acordo com a mensagem do PL, o piso é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial das carreiras do magistério, tem determinação da Portaria Interministerial MEC/ME nº 13, de 29 de dezembro de 2025, do Governo Federal, na ordem de 0,37%, correspondente ao valor de R$ 4.885,78 reais, referente a uma jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

O PL monstra ainda que a Lei Complementar nº 12, de 22 de agosto de 2011, conhecida como o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores do Magistério Público Municipal de Engenheiro Beltrão, em seu artigo 19, § 1º, prevê que a recomposição do piso salarial do magistério será realizada em 1º de março de cada ano, desde que o piso salarial do magistério não seja reajustado por outra norma legal. Ou seja, somente deverá ser alterado o piso inicial, referente a Classe A, conhecido também como Vencimento Básico Inicial - VBI.

Portanto, o referido reajuste NÃO deve ser aplicado as demais carreiras de níveis e classes do município, uma vez que é entendimento pacificado pelo STJ, TJPR e TCE/PR, de que o piso salarial estabelecido pelo Governo Federal é apenas para a carreira inicial, ou seja, o VBI, sendo que a Lei Federal nº 11.738/2008, não determina a incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, bem como, pela lei municipal.

PRESENÇAS:

Marcaram presença na sessão extraordinária desta segunda-feira (12) o vereador e presidente da Casa de Leis Roberto Toshimitsu Moriya – Japa Gás, os vereadores Fernando Santiago, Josué Grecco, Dr. Antonio Almeida, Cleudemir Alves, Gilmar Tardivo e as vereadoras Laudeleia Cardoso, Luzinete Holak e Rosana Maranho.

Ambos os Projetos passaram pelas comições permanentes, foram aprovados por unanimidade e seguiram para a sanção do Prefeito Júnior Garbim.

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ANEXOS:

Não Possui Anexos