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Relatório de Operações Financeiras de Qualquer Natureza

 

A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o PODER EXECUTIVO publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (artigos 52 e 53), estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Portanto a obrigação da publicação e da elaboração do RREO NÃO é da Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão.